Pelo presente instrumento, de um lado [razão social do escritório], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ do escritório] ("CONTRATADA"), e de outro a pessoa jurídica identificada no cadastro de assinatura ("CONTRATANTE"), têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. Objeto
A CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE, por assinatura mensal, acesso ao sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) no padrão nacional ("NotaPraJá"), incluindo os recursos do plano escolhido no cadastro.
2. Planos, preço e limite de notas
A CONTRATANTE escolhe, no ato da contratação, entre o plano Básico e o plano Com Financeiro, cujos valores mensais estão descritos na página de contratação. A CONTRATADA pode reajustar os valores mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, aplicável a partir do ciclo seguinte.
Cada plano inclui a emissão de até 1.000 (mil) NFS-e por mês, por CNPJ, contadas pela data de emissão, incluídas as notas autorizadas e depois canceladas. Atingido o limite, a emissão de novas notas pela CONTRATANTE fica suspensa até a contratação de pacote adicional de 1.000 (mil) notas por R$ 20,00 (vinte reais) por mês, feita pelo próprio NotaPraJá e liberada imediatamente. A consulta, o cadastro e o download de notas não são afetados pelo limite.
No mês da contratação, o pacote é cobrado à parte, no ato. A partir das faturas seguintes, o valor é somado à mensalidade até que a CONTRATANTE solicite o encerramento pelo e-mail [e-mail de contato do escritório]; o pacote encerrado vale até o fim do mês em que o pedido for atendido.
3. Pagamento pré-pago, cancelamento e ausência de fidelidade
A mensalidade é cobrada antecipadamente: o pagamento de um ciclo dá direito ao uso do NotaPraJá durante o período correspondente, e, fora do teste grátis descrito no parágrafo seguinte, o acesso inicial é liberado após a confirmação do primeiro pagamento. A CONTRATANTE pode pagar por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, à sua escolha, na fatura gerada a cada ciclo e enviada ao e-mail informado no cadastro. O cartão de crédito recorrente é oferecido como conveniência para evitar o bloqueio por esquecimento, mas nenhuma forma de pagamento é obrigatória.
Quem contrata pela página de contratação tem 7 (sete) dias de teste gratuito, contados a partir do dia do cadastro, com acesso a todos os recursos do NotaPraJá, inclusive o módulo Financeiro, qualquer que seja o plano escolhido. O teste é concedido uma única vez por CNPJ e não exige cartão de crédito. A primeira mensalidade vence no dia seguinte ao último dia de teste, e o acesso é mantido até essa data. Sem confirmação do pagamento, o acesso é suspenso a partir do dia seguinte ao vencimento, sem a tolerância da cláusula 4, e restabelecido assim que o pagamento for confirmado. Terminado o teste, a CONTRATANTE passa a ter os recursos do plano escolhido.
Não há prazo mínimo de permanência nem multa por cancelamento. A CONTRATANTE pode encerrar a assinatura a qualquer momento, solicitando o cancelamento pelo e-mail [e-mail de contato do escritório]. A CONTRATADA confirmará o encerramento em até 2 (dois) dias úteis, e o cancelamento vale a partir do fim do ciclo já pago, sem devolução proporcional.
4. Atraso e bloqueio por inadimplência
Vencida a mensalidade ou a cobrança de pacote adicional sem confirmação de pagamento, a CONTRATANTE mantém o acesso ao NotaPraJá por 5 (cinco) dias de tolerância, período em que o sistema exibe o aviso de atraso, a data prevista de suspensão e o link da fatura.
Encerrada a tolerância sem pagamento, o acesso é suspenso automaticamente, permanecendo disponíveis a tela de regularização e o download dos XML e DANFSe das notas já emitidas. O acesso é restabelecido automaticamente assim que o pagamento em aberto for confirmado, sem necessidade de nova solicitação.
5. Obrigações da CONTRATANTE
Manter seus dados cadastrais e fiscais corretos e atualizados; conferir cada nota antes de transmiti-la e responder pela exatidão das informações declaradas; manter sob sua guarda a senha de acesso ao NotaPraJá; guardar os arquivos XML das notas emitidas pelo prazo exigido pela legislação tributária, já que o NotaPraJá não substitui essa obrigação; e garantir que possui base legal para inserir no NotaPraJá os dados pessoais de seus clientes e de outros terceiros, nos termos da cláusula 7.
Ao cadastrar o certificado digital A1, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a armazená-lo, junto com a respectiva senha em forma cifrada, exclusivamente para assinar e transmitir as notas e os eventos solicitados pela própria CONTRATANTE.
6. Obrigações da CONTRATADA
Manter o NotaPraJá operacional, ressalvadas manutenções programadas e indisponibilidades da infraestrutura de terceiros (Sistema Nacional NFS-e, provedores de nuvem); comunicar alterações relevantes no serviço com antecedência razoável; e tratar os dados pessoais conforme a cláusula 7.
7. Proteção de dados pessoais
7.1. Legislação. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, "LGPD") e a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em todo tratamento de dados pessoais relacionado a este contrato.
7.2. Papel de cada parte. Quanto aos dados pessoais que a CONTRATANTE insere ou importa no NotaPraJá, como os de seus clientes (tomadores), das notas fiscais, dos lançamentos financeiros e das cobranças, a CONTRATANTE é a controladora e a CONTRATADA atua como operadora (art. 5º, VI e VII, da LGPD), tratando esses dados apenas conforme as instruções da CONTRATANTE, que se consideram dadas pelo uso das funcionalidades do NotaPraJá. Quanto aos dados de cadastro, acesso e cobrança da própria assinatura, a CONTRATADA é a controladora, com fundamento na execução deste contrato e no cumprimento de obrigações legais (art. 7º, II e V, da LGPD).
7.3. Dados tratados. O NotaPraJá trata as seguintes categorias de dados:
- dados da CONTRATANTE e de seus usuários: razão social, CNPJ, endereço, inscrição municipal, nome, e-mail e telefone dos responsáveis e usuários, e registros de acesso;
- credenciais: senha de acesso ao NotaPraJá, guardada apenas em forma de hash; certificado digital A1 e sua senha; e login e senha do portal nacional da NFS-e, quando informados, sempre armazenados de forma cifrada;
- dados de terceiros inseridos pela CONTRATANTE: nome, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone de tomadores e de outras contrapartes, o conteúdo das notas fiscais, os lançamentos financeiros e as cobranças;
- registros de atendimento por WhatsApp: número de telefone e conteúdo das mensagens trocadas com o atendimento automático do NotaPraJá, inclusive de pessoas que escrevam ao número sem ser clientes.
7.4. Finalidade. A CONTRATADA usará os dados somente para prestar o serviço contratado: assinar, transmitir, consultar e cancelar NFS-e; gerar DANFSe e XML; operar o módulo Financeiro e as cobranças; prestar suporte; cobrar a assinatura; e cumprir obrigações legais. É vedado à CONTRATADA usar os dados da CONTRATANTE para qualquer outra finalidade, inclusive comercial ou de marketing, e compartilhá-los fora das hipóteses desta cláusula.
7.5. Fornecedores (suboperadores). A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contar com os seguintes fornecedores, cada um limitado à sua função:
- Fly.io, Inc.: hospedagem do sistema e do banco de dados, em servidores localizados em São Paulo/SP;
- Asaas: emissão e baixa de cobranças por boleto, Pix e cartão de crédito;
- Anthropic, PBC: inteligência artificial usada nas funções de leitura de mensagem, importação de nota em PDF e triagem de sugestões;
- Resend, Inc.: envio dos e-mails do sistema, como a nota ao tomador, a confirmação de cadastro e os avisos de vencimento;
- Cloudflare, Inc.: guarda da cópia de segurança diária, enviada já cifrada pela CONTRATADA, de modo que o fornecedor não tem acesso ao conteúdo;
- Meta Platforms, Inc.: transporte das mensagens do atendimento por WhatsApp, quando a CONTRATANTE usar esse canal;
- BrasilAPI e Minha Receita: consulta a bases públicas de dados de CNPJ;
- ViaCEP, BrasilAPI e OpenCEP: consulta de endereço a partir do CEP.
A CONTRATADA exigirá desses fornecedores obrigações de proteção de dados compatíveis com esta cláusula e comunicará a inclusão ou a substituição de fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que a CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura caso discorde.
7.6. Compartilhamento obrigatório. Os dados das notas fiscais são enviados ao Sistema Nacional NFS-e por determinação legal e por instrução da CONTRATANTE, que é a emitente. A CONTRATADA também poderá fornecer dados a autoridades públicas mediante ordem judicial ou obrigação legal, comunicando a CONTRATANTE sempre que a lei permitir.
7.7. Transferência internacional. Parte dos fornecedores tem sede fora do Brasil. Ao usar as funções de inteligência artificial, a CONTRATANTE envia ao fornecedor, nos Estados Unidos, o conteúdo necessário para a tarefa: a mensagem colada acompanhada da lista de nomes dos tomadores e serviços cadastrados, para identificar o destinatário da nota, ou o PDF da nota importada. Dessa lista seguem apenas os quatro últimos dígitos do CPF ou CNPJ de cada tomador, o suficiente para reconhecer o destinatário sem enviar o documento inteiro. Esse conteúdo pode conter dados pessoais de tomadores. Essas transferências observam o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD. O uso das funções de inteligência artificial é opcional, e a CONTRATANTE pode emitir notas sem utilizá-las.
7.8. Segurança. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e contra situações de destruição, perda, alteração ou vazamento (art. 46 da LGPD), incluindo conexão criptografada (HTTPS), senhas de acesso guardadas apenas em forma de hash, certificado digital e senhas de terceiros armazenados de forma cifrada, e controle de acesso por usuário, pelo qual cada usuário externo enxerga apenas as empresas liberadas para ele.
7.9. Sigilo. O acesso da equipe da CONTRATADA aos dados da CONTRATANTE é restrito a pessoas autorizadas, sujeitas a dever de sigilo, e ocorre apenas para suporte, manutenção, correção de falhas ou por solicitação da CONTRATANTE.
7.10. Incidentes de segurança. Ao tomar ciência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, informando, na medida do que souber, a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas adotadas e os riscos relacionados, para que a CONTRATANTE, como controladora, avalie o caso e faça as comunicações previstas no art. 48 da LGPD.
7.11. Direitos dos titulares. A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no atendimento aos pedidos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD, como confirmação, acesso, correção e eliminação. Pedido recebido diretamente pela CONTRATADA sobre dados de clientes da CONTRATANTE será encaminhado a ela em até 5 (cinco) dias úteis. O titular pode pedir confirmação, acesso, correção, portabilidade ou eliminação pelo canal da cláusula 7.15, identificando-se; a CONTRATADA reúne o que consta a respeito dele e entrega em formato legível por máquina. A eliminação alcança os dados cadastrais e os registros de atendimento, e não alcança o que a lei obriga a guardar — notas fiscais emitidas, seus XML e os registros de acesso (art. 16, I, da LGPD, e art. 15 da Lei nº 12.965/2014), cuja manutenção é informada ao titular na resposta.
7.12. Prazos de guarda. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA elimina automaticamente, por rotina diária: os registros de atendimento por WhatsApp de pessoas sem vínculo com alguma CONTRATANTE, após 30 (trinta) dias; os registros de atendimento por WhatsApp de clientes, após 180 (cento e oitenta) dias; e os diálogos interrompidos, após 30 (trinta) dias. As notas fiscais, os XML, os lançamentos financeiros e os cadastros permanecem enquanto durar o contrato, por serem o objeto do serviço e por estarem sujeitos a prazos legais de guarda.
7.13. Término e eliminação. Encerrada a assinatura, a CONTRATANTE terá 90 (noventa) dias para baixar os XML e os DANFSe de suas notas e demais informações de seu interesse. Após esse prazo, a CONTRATADA eliminará os dados da CONTRATANTE, inclusive o certificado digital. A eliminação é conferida e autorizada por pessoa responsável antes de ser executada, para evitar apagamento indevido, e fica ressalvada a guarda exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos (arts. 7º, VI, e 16, I, da LGPD), como os registros de acesso pelo prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), os documentos de cobrança da própria assinatura e o registro do aceite deste contrato.
7.14. Responsabilidade. Cada parte responde pelos danos que causar em violação à legislação de proteção de dados, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD.
7.15. Encarregado e canal de contato. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD) da CONTRATADA é [nome do encarregado]. Dúvidas, pedidos de titulares e comunicações sobre dados pessoais devem ser enviados para [e-mail de privacidade do escritório], e serão respondidos em até 15 (quinze) dias.
8. Limitação de responsabilidade
8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades do Sistema Nacional NFS-e ou de outros sistemas de terceiros dos quais o NotaPraJá depende, nem por prejuízos decorrentes de dados incorretos informados pela CONTRATANTE ou de nota transmitida sem a conferência prevista na cláusula 5.
8.2. Por falhas do próprio NotaPraJá, inclusive erro de cálculo de tributos ou retenções, a CONTRATADA corrigirá a falha com prioridade e responderá pelos danos diretos comprovados, limitados ao valor total das mensalidades pagas pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. Não se incluem lucros cessantes nem danos indiretos.
8.3. As limitações desta cláusula não se aplicam a danos causados por dolo ou culpa grave da CONTRATADA, nem afastam a responsabilidade prevista na cláusula 7.
9. Aceite eletrônico
A CONTRATANTE aceita este contrato ao marcar a opção correspondente na página de contratação. A CONTRATADA registra a data e a hora do aceite, a versão do contrato, o e-mail do responsável e o endereço IP de origem, e esse registro serve como prova da contratação.
10. Foro
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF do escritório] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
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